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Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção, Região Autónoma dos Açores

AbertoFecha 27/11/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 28/10/2026

Quem se pode candidatar
Empresas
Dotação indicada
2.100.000 euros mais 900.000 euros de contrapartida nacional
Taxa de comparticipação
70%
Prazo
Fecha a 27/11/2026

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas. A dotação indicada é de 2.100.000 euros e a taxa de comparticipação indicada é de 70%. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 27/11/2026.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 27/10/2026 a 27/11/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo27/10/2026 a 27/11/2026
Quem se pode candidatarEmpresas
RegiãoAçores
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoComercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
Tipo de operaçãoCompensação
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2026-31
Dotação indicada2.100.000 euros mais 900.000 euros de contrapartida nacional
Taxa de comparticipação indicada70%

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 28/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas
Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura Empresas que exerçam uma atividade económica classificada com um dos seguintes códigos: 031 Pesca. 0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar. 032 Aquicultura. 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos. As empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação de pescado têm de deter frota própria de entrega dos produtos da pesca que transformam ou usar
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEPesca e mar
Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura Empresas que exerçam uma atividade económica classificada com um dos seguintes códigos: 031 Pesca.
Ações elegíveis
São abrangidas as operações que visem mitigar o aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente, no período compreendido entre 28 de fevereiro e 31 de dezembro de 2026. Entidades que se podem candidatar Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura
Período
De 27/10/2026 até às 18:00h (*) de 27/11/2026 (*) – Hora do continente

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (registo com autenticacao.gov, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou com as credenciais do Portal das Finanças no Acesso.gov.pt) e trate do registo antes de o aviso abrir.
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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