- Quem se pode candidatar
- Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 3.214.286 euros
- Prazo
- Fecha a 30/04/2027
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 3.214.286 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/04/2027.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/10/2024 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/10/2024 a 30/04/2027 |
| Quem se pode candidatar | Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de aquicultura sustentável |
| Tipo de operação | Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2024-78 |
| Dotação indicada | 3.214.286 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces». No âmbito das operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios as entidades previstas no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 82/2024 de 23 de setembro: a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D; b) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; c) Outras instituições públ |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces». |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 82/2024 de 23 de setembro: a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, que inclui, entre outros, os seguintes investimentos: i. Modernização dos meios de produção, para aumento da qualidade dos produtos e da capacidade de produção; ii. Monitorização para maior controlo da qualidade do ambiente de produção; iii. Redução do impacto da atividade no ambiente, designadamente na qualidade das águas marinhas, sobretudo no caso de explorações aquícolas offshore, de molde a salvaguardar o cumprimento dos ob |
| Período | De 01/10/2024 às 19.00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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