- Quem se pode candidatar
- PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 1.100.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2027
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias), entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.100.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Madeira. Candidaturas de 14/11/2023 a 30/12/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 14/11/2023 a 30/12/2027 |
| Quem se pode candidatar | PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Madeira |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura |
| Tipo de operação | Atividades de comercialização ; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2023-22 |
| Dotação indicada | 1.100.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»; b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»; c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»; d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»; e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produto |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, MédiaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n. |
| Setor ou CAE | pescaº 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»; b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»; c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»; d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»; e) 10411 «Produção de óleos e gordur |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 50.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, relativas a: a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, b) Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de startups e de spin -offs; c) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes; d) Investimentos que reduzam o impacto da atividade no |
| Período | De 14/11/2023 a 30/12/2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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