- Quem se pode candidatar
- PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 13.714.286 euros
- Prazo
- Fecha a 30/04/2027
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias), entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 13.714.286 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/07/2024 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/07/2024 a 30/04/2027 |
| Quem se pode candidatar | PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura |
| Tipo de operação | Desenvolvimento da inovação de processos; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2024-37 |
| Dotação indicada | 13.714.286 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura; ii. 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura; iii. 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos; iv. 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura; v. 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pes |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, MédiaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n. |
| Setor ou CAE | pesca10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura; ii. |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização; b) Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de startups e de spin-offs; c) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou patentes; d) Investimentos que reduzam o impacte da atividade no ambiente; e) Desenvolvimento de estr |
| Período | Das 19.00 horas (*) de 01/07/2024 às 19.00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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