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Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos, Região Autónoma dos Açores

AbertoFecha 30/04/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
13.714.286 euros
Prazo
Fecha a 30/04/2027

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias), entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 13.714.286 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/07/2024 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo01/07/2024 a 30/04/2027
Quem se pode candidatarPME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoAçores
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoComercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
Tipo de operaçãoDesenvolvimento da inovação de processos; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento)
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2024-37
Dotação indicada13.714.286 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura; ii. 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura; iii. 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos; iv. 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura; v. 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pes
Dimensão da empresaMicro, Pequena, Média
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.
Setor ou CAEpesca
10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura; ii.
Ações elegíveis
São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização; b) Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de startups e de spin-offs; c) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou patentes; d) Investimentos que reduzam o impacte da atividade no ambiente; e) Desenvolvimento de estr
Período
Das 19.00 horas (*) de 01/07/2024 às 19.00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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