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Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, Região Autónoma dos Açores

AbertoFecha 30/08/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
Dotação indicada
22.428.571 euros
Prazo
Fecha a 30/08/2027

Em poucas palavras

Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 22.428.571 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/08/2027.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 02/09/2024 a 30/08/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo02/09/2024 a 30/08/2027
Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
RegiãoAçores
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoAtividades de pesca sustentável
Tipo de operaçãoInvestimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2024-54
Dotação indicada22.428.571 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeNão indicado na ficha
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas; c) A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regi
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEpesca
º 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas; c) A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.
Ações elegíveis
São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024: a) Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas; b) Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de venda, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais; c) Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamento
Período
Das 09:00 horas (*) de 02/09/2024 às 19:00 horas (*) de 30/08/2027 (*) hora do Continente

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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