- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 22.428.571 euros
- Prazo
- Fecha a 30/08/2027
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 22.428.571 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/08/2027.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 02/09/2024 a 30/08/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 02/09/2024 a 30/08/2027 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de pesca sustentável |
| Tipo de operação | Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2024-54 |
| Dotação indicada | 22.428.571 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaNos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas; c) A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regi |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaº 75/2024, de 26 de agosto de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas; c) A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S. |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto de 2024: a) Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas; b) Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de venda, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais; c) Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamento |
| Período | Das 09:00 horas (*) de 02/09/2024 às 19:00 horas (*) de 30/08/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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