Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas, Região Autónoma dos Açores
AbertoFecha 30/08/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026
- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 2.857.143 euros
- Prazo
- Fecha a 30/08/2027
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 2.857.143 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/07/2024 a 30/08/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/07/2024 a 30/08/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de pesca sustentável; Eficiência energética e redução das emissões de CO2 dos navios de pesca |
| Tipo de operação | Desenvolvimento da inovação comercial; Desenvolvimento da inovação de processos; Desenvolvimento da inovação do produto; Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano; Investimento em sistemas de energias renováveis; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimento para melhorar a rastreabilidade; Investimentos a bordo para melhorar a navegação ou o controlo do motor; Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento); Investimentos em equipamento de produção a bordo; Investimentos em equipamento de segurança; Investimentos em sistemas informáticos - equipamento informático; Investimentos em sistemas informáticos - suporte lógico; Investimentos nas condições de trabalho; Modificação das artes de pesca para minimizar os impactos nos habitats; Qualidade dos alimentos, segurança e higiene; Reforço das capacidades; Seletividade das artes de pesca em relação a espécies em perigo, ameaçada e protegidas; Seletividade das artes de pesca para reduzir as capturas indesejadas; Utilização das capturas indesejadas |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2024-36 |
| Dotação indicada | 2.857.143 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasNos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima». Nas ações coletivas a que se refere a alínea i) do artigo 4º da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso, as seguintes entidades: i. Associações, coopera |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaº 33/2024 de 19 de junho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev. |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho: a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais; b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies; c) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca; d) Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização; e) Investimentos em matéria de eficiência energética; f) Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares; g) Investimentos que incidam na qualidade do pescado; h) Inves |
| Período | Das 19.00 horas (*) de 01/07/2024 às 19.00 horas (*) de 30/08/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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