- Quem se pode candidatar
- Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 10.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 31/03/2025)
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 10.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 05/12/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 31/03/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Ações de formação de trabalhadores da administração pública local
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 05/12/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.4 - Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança |
| Tipo de operação | Formação da Administração pública regional e local |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2024-80 |
| Dotação indicada | 10.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasÀ luz do previsto no Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 20212027 (Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação), conjugado com o disposto no artigo 34.º do DecretoLei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e tal como previsto no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e nos termos identificados no correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão, no presente aviso são elegíveis: a) Municípios, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; Os Fundos E |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | A operação objeto de candidatura deve estar enquadrada no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FSE+ que lhe está alocada). São elegíveis as ações de formação associadas a projetos de modernização e de inovação administrativa e que qualifiquem os trabalhadores da administração pública local para o desenvolvimento dos processos de descentralização de competências da administração central para a administração local, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a cultura, a ação social, os transportes ou a ha |
| Período | Do dia 05/12/2024 até às 18 horas do dia 31/03/2025, em contínuo |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 31/03/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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