- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 2.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/10/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 2.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 01/07/2026 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/10/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Desenvolvimento de um projeto piloto regional de Prescrição Cultural, com o objetivo de contribuir para a inclusão social, através da promoção da saúde, saúde mental e o bem-estar de grupos em situação vulnerável, por via de atividades e iniciativas de expressão artística e cultural dirigidas a esses grupos, complementadas por ações de sensibilização, capacitação técnica avaliação e disseminação, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens culturais, assim como o envolvimento dos destinatários nos processos de produção e representação de formas de expressão artística, enquanto condiçã
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/07/2026 a 30/10/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade |
| Tipo de operação | Inclusão pela Cultura |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2026-13 |
| Dotação indicada | 2.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasÀ luz do previsto, de forma conjugada, na subalínea iii), da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo n.º 213.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027 (doravante REDQI), podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente aviso as seguintes entidades que integram o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e celebrem o Acordo de Parceria nos termos do Anexo C.3: - Universidade do Porto, enquanto entidade líder da parceria; - Universid |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | No âmbito do presente aviso, são elegíveis as seguintes ações: a) Dinamização de práticas artísticas e culturais por e/ou para grupos ou cidadãos em situação vulnerável , no âmbito de um modelo estruturado de Prescrição Cultural realizado por profissionais das áreas da saúde e saúde mental, designadamente médicos e psicólogos, promovendo o envolvimento direto dos destinatários em experiências artísticas e culturais não apenas como espectadores, mas enquanto participantes ativos em processos de criação, coprodução e representação artística, enquanto instrumento de promoção da saúde, saúde mental, do bem-estar e da inclusão social. b) Atividades complementares de: i. Sensibilização, promoção e |
| Período | Das 9 horas de 01/07/2026 até às 18 horas do dia 30/09/2026. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/31 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/10/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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