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INCLUSÃO PELA CULTURA, Projeto Piloto Regional de Prescrição Cultural, Inclusão, Arte, Saúde e Bem-Estar

AbertoFecha 30/10/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
2.000.000 euros
Prazo
Fecha a 30/10/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2026)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 2.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 01/07/2026 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/10/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

Desenvolvimento de um projeto piloto regional de Prescrição Cultural, com o objetivo de contribuir para a inclusão social, através da promoção da saúde, saúde mental e o bem-estar de grupos em situação vulnerável, por via de atividades e iniciativas de expressão artística e cultural dirigidas a esses grupos, complementadas por ações de sensibilização, capacitação técnica avaliação e disseminação, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens culturais, assim como o envolvimento dos destinatários nos processos de produção e representação de formas de expressão artística, enquanto condiçã

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo01/07/2026 a 30/10/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade
Tipo de operaçãoInclusão pela Cultura
Tipo de avisoConvite
CódigoNORTE2030-2026-13
Dotação indicada2.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
À luz do previsto, de forma conjugada, na subalínea iii), da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo n.º 213.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027 (doravante REDQI), podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente aviso as seguintes entidades que integram o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e celebrem o Acordo de Parceria nos termos do Anexo C.3: - Universidade do Porto, enquanto entidade líder da parceria; - Universid
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
No âmbito do presente aviso, são elegíveis as seguintes ações: a) Dinamização de práticas artísticas e culturais por e/ou para grupos ou cidadãos em situação vulnerável , no âmbito de um modelo estruturado de Prescrição Cultural realizado por profissionais das áreas da saúde e saúde mental, designadamente médicos e psicólogos, promovendo o envolvimento direto dos destinatários em experiências artísticas e culturais não apenas como espectadores, mas enquanto participantes ativos em processos de criação, coprodução e representação artística, enquanto instrumento de promoção da saúde, saúde mental, do bem-estar e da inclusão social. b) Atividades complementares de: i. Sensibilização, promoção e
Período
Das 9 horas de 01/07/2026 até às 18 horas do dia 30/09/2026. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/31

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/10/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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