- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 14.411.765 euros
- Prazo
- Fecha a 17/11/2026 (prorrogado; inicialmente 01/06/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 14.411.765 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a PESSOAS2030, para a região Norte, Centro, Alentejo. Candidaturas de 01/04/2026 a 17/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 01/06/2026; a data em vigor é 17/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação” e visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para este efeito
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/04/2026 a 17/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte, Centro, Alentejo |
| Programa | PESSOAS2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.7 - Aprendizagem ao longo da vida e transições profissionais |
| Tipo de operação | Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação profissionais do sistema |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | PESSOAS-2026-4 |
| Dotação indicada | 14.411.765 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasNos termos do artigo 118.º-P da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, alterada pela Portaria nº152/2024/1, de 17 de abril, pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho e pela Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), são beneficiários desta tipologia de operação no âmbito do presente aviso, as seguintes entidades: • os Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Não Agrupadas (ENA), através da respetiva escola sede (CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas); • as |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São elegíveis as ações específicas que respondam às prioridades definidas na respetiva política pública enquadradora, conforme descrito no ponto “Ações elegíveis” do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/31 Entidades que se podem candidatar Nos termos do artigo 118.º-P da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, alterada pela Portaria nº152/2024/1, de 17 de abril, pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho e pela Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), são beneficiários desta tipologia de operação no âmbito do presente aviso, as seguin |
| Período | Abertura – Dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso. Termo – 17 de novembro de 2026, até às 18h00 horas (3ª republicação) |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 01/06/2026; a data em vigor é 17/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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