- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos
- Dotação indicada
- 7.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 20/10/2026
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos. A dotação indicada é de 7.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a MADEIRA2030, para a região Madeira. Candidaturas de 30/09/2026 a 20/10/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
A aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade pelas pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, por via da atribuição de um montante financeiro sob a forma de vales e/ou cartão eletrónico recarregável, pelas entidades parceiras, que podem ser utilizados nos estabelecimentos comerciais, na Região Autónoma da Madeira
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/09/2026 a 20/10/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos |
| Região | Madeira |
| Programa | MADEIRA2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.13 - Combater a privação material |
| Tipo de operação | Distribuição indireta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | M2030-2026-34 |
| Dotação indicada | 7.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativosInstituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e que procede à atribuição e transferência para as entidades parceiras dos montantes financeiros associados aos vales e/ou cartões eletrónicos recarregáveis, para disponibilização às pessoas carenciadas. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/25 Beneficiário: Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela concretização do instrum |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São elegíveis as ações que visem a atribuição de um montante financeiro pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (ISSM) às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas destinado à aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade sob a forma de vales e/ou cartão eletrónico pelas pessoas carenciadas. Entidades que se podem candidatar Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e que procede à |
| Período | Abertura: 30/09/2026; Termo: 20/10/2026, até às 17H00 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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