- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 41.500.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 41.500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 02/05/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
As intervenções a apoiar no âmbito dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis visam contribuir para a inclusão ativa de grupos vulneráveis, em dimensões como a integração de pessoas em situação de semabrigo, a inclusão social por via de intervenções em múltiplas áreas da cultura, o envelhecimento ativo das pessoas idosas, o incentivo à atividade física enquanto fator indutor de saúde e de inclusão social ativa, a empregabilidade e a integração no mercado de trabalho, a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade de pessoas com deficiência ou inca
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 02/05/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade |
| Tipo de operação | Planos de Ação (Inter)Municipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2024-6 |
| Dotação indicada | 41.500.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasMunicípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Podem aceder aos apoios concedidos: a) os municípios; b) as comunidades intermunicipais e a Área Metropoli |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São elegíveis as ações integradas nos Planos de Desenvolvimento Social dos CLAS e/ou nos Planos de Ação das Plataformas Supraconcelhias da Rede Social, bem como nos Planos de Ação Intermunicipais aprovados no quadro da contratualização com as entidades intermunicipais, complementares às estratégias e aos planos nacionais, nomeadamente as seguintes: a) inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo; b) promoção da longevidade e da vida autónoma das pessoas idosas, atendendo a referências e contextos territoriais desfavorecidos; c) promoção da atividade física enquanto fator indutor da saúde e da inclusão social ativa, através do envolvimento e da participação de grupos excluídos ou socialment |
| Período | De 02/05/2024 até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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