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Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (ITI), PAIIA

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
41.500.000 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 41.500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 02/05/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

As intervenções a apoiar no âmbito dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis visam contribuir para a inclusão ativa de grupos vulneráveis, em dimensões como a integração de pessoas em situação de semabrigo, a inclusão social por via de intervenções em múltiplas áreas da cultura, o envelhecimento ativo das pessoas idosas, o incentivo à atividade física enquanto fator indutor de saúde e de inclusão social ativa, a empregabilidade e a integração no mercado de trabalho, a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade de pessoas com deficiência ou inca

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo02/05/2024 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade
Tipo de operaçãoPlanos de Ação (Inter)Municipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis
Tipo de avisoConvite
CódigoNORTE2030-2024-6
Dotação indicada41.500.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Podem aceder aos apoios concedidos: a) os municípios; b) as comunidades intermunicipais e a Área Metropoli
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
São elegíveis as ações integradas nos Planos de Desenvolvimento Social dos CLAS e/ou nos Planos de Ação das Plataformas Supraconcelhias da Rede Social, bem como nos Planos de Ação Intermunicipais aprovados no quadro da contratualização com as entidades intermunicipais, complementares às estratégias e aos planos nacionais, nomeadamente as seguintes: a) inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo; b) promoção da longevidade e da vida autónoma das pessoas idosas, atendendo a referências e contextos territoriais desfavorecidos; c) promoção da atividade física enquanto fator indutor da saúde e da inclusão social ativa, através do envolvimento e da participação de grupos excluídos ou socialment
Período
De 02/05/2024 até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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