- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 35.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 35.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 28/08/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover os investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades com os meios materiais que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 28/08/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.4 - Adaptação às alterações climáticas |
| Tipo de operação | Ações de sensibilização, informação e planeamento; Ações materiais de proteção dos territórios; Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2024-41 |
| Dotação indicada | 35.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaEntidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Seção IV - Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual São entidades beneficiárias as entidades promotoras de investimentos de pro |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, desde que incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP), nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão. Entidades que se podem candidatar Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Seção IV |
| Período | 28/08/2024 a 30/12/2024 com as seguintes fases de seleção: 1ª fase: 31/10/2024 (18h00) 2ª fase: 30/12/2024 (18h00) |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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