- Quem se pode candidatar
- PME e não PME
- Taxa de comparticipação
- 85%
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (PME e não PME). A taxa de comparticipação indicada é de 85%; a dotação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.
Este aviso pertence a COMPETE2030, para a região Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve. Candidaturas de 30/09/2026 a 30/12/2026, segundo COMPETE 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/09/2026 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME e não PME |
| Região | Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve |
| Programa | COMPETE2030 |
| Fundo | ver aviso |
| Objetivo | RSO1.2 - Digitalização; RSO2.1 - Eficiência energética |
| Tipo de operação | ver aviso |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MPR-2026-01 |
| Dotação indicada | não indicado |
| Taxa de comparticipação indicada | 85% |
Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 15/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | EmpresasMédias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD. No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD. |
|---|---|
| Dimensão da empresa | PME e não PME (todas as dimensões)Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD. No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD. |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | |
| Período | Candidaturas de 2026-09-30 até 2026-12-30, 17:00h |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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