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SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 15/10/2026

Quem se pode candidatar
PME e não PME
Taxa de comparticipação
85%
Prazo
Fecha a 30/12/2026

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (PME e não PME). A taxa de comparticipação indicada é de 85%; a dotação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.

Este aviso pertence a COMPETE2030, para a região Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve. Candidaturas de 30/09/2026 a 30/12/2026, segundo COMPETE 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo30/09/2026 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarPME e não PME
RegiãoNorte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve
ProgramaCOMPETE2030
Fundover aviso
ObjetivoRSO1.2 - Digitalização; RSO2.1 - Eficiência energética
Tipo de operaçãover aviso
Tipo de avisoConcurso
CódigoMPR-2026-01
Dotação indicadanão indicado
Taxa de comparticipação indicada85%

Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 15/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD. No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.
Dimensão da empresaPME e não PME (todas as dimensões)
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD. No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
Período
Candidaturas de 2026-09-30 até 2026-12-30, 17:00h

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

Lista de espera

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