- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 10.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 10.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 10/08/2026 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover a melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom (classes “mau” e “medíocre”), reduzindo ou eliminando os impactes através de uma gestão adequada das pressões e garantindo a implementação do programa de medidas de minimização de alterações hidromorfológicas previstas nos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas 3º Ciclo 2022-2027 (PGRH) aprovados para a Região do Norte e o alinhamento com as prioridades do Plano de Ação Regional para o Ciclo Urbano da Água e Recursos Hídricos da Região Norte
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 10/08/2026 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.5 - Gestão sustentável da água |
| Tipo de operação | Proteção dos recursos hídricos |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2026-19 |
| Dotação indicada | 10.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaEntidades com enquadramento no artigo 51.º da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, que assegurem a concretização das operações a candidatar relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), no Anexo A-3. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/32 São entidades beneficiárias as entidades definidas no ponto “Entidades que se podem candidatar” |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Investimentos que visem a reabilitação da rede hidrográfica com o objetivo de melhorar o estado/potencial ecológico das massas de água superficiais, contribuir para o equilíbrio dos ecossistemas ribeirinhos e para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos, através de intervenções que favoreçam a renaturalização de leitos e margens para recuperar as funções ecológicas essenciais (correção torrencial e estabilização de margens; reposição e reabilitação da vegetação ripícola; desassoreamento; renaturalização; limpeza e desobstrução) e a remoção de obstáculos e melhoria da conetividade fluvial (remoção ou demolição de barreiras; reabilitação ou introdução de passagem para peixes; descana |
| Período | 10/08/2026 a 30/12/2026 (18h00) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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