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Medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados.

AbertoFecha 16/11/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
15.000.000 euros
Prazo
Fecha a 16/11/2026

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 15.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 16/11/2026.

Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 14/10/2026 a 16/11/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

: O presente convite enquadra as medidas excecionais previstas na legislação nacional em resultado dos incêndios que fustigaram o Norte e o Centro do país, em 2024 e 2025, e originaram danos em habitações e bens das populações, cooperativas, floresta, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos. Face à sua gravidade, o Governo estabeleceu medidas de apoio e mitigação, em concreto: i. em 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (DL 59-A/2024, de 27/09); ii. em 2024, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo14/10/2026 a 16/11/2026
Quem se pode candidatarEmpresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoCentro
ProgramaCENTRO2030
FundoFEDER
ObjetivoReconstrução em resposta a desastres naturais
Tipo de operaçãoApoios financeiros a bens móveis; Habitação (plataforma de declaração de prejuízos nas habitações); Infraestruturas e equipamentos públicos municipais; Máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça; Regeneração, valorização turística e promoção dos territórios
Tipo de avisoConvite
CódigoCENTRO2030-2026-28
Dotação indicada15.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
: Considerando, de forma conjugada, o disposto: Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/21 (i) na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual (adiante designado DL 20-A/2023, de 22/03), que prevê a modalidade de Convite, em casos devidamente fundamentados, nomeadamente sempre que as operações apenas possam ser executadas pelas entidades convidadas; (ii) no n.º 2 do artigo nº 13º do DL 20-A/2023, de 22/03, que determina que podem ser beneficiários os organismos públicos, formalmente competentes para a concretização das
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
: São passíveis de apoio operações que contemplem os apoios atribuídos no âmbito da regulamentação nacional relativos a: i. Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação, conforme regulamentado, em 2024, na Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, na sua redação atual (P 279/2024/1, de 29/10) e, em 2025, na Portaria n.º 490-A/2025/2, de 29 de agosto (P 490-A/2025/2, de 29/08); ii. Apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios: linha de apoio destinada a promover e apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestrutu
Período
: O período para apresentação de candidaturas decorre em contínuo, no período compreendido entre 14/10/2026 e 16/11/2026 (18 horas)

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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