- Quem se pode candidatar
- Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 15.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 16/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 15.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 16/11/2026.
Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 14/10/2026 a 16/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
: O presente convite enquadra as medidas excecionais previstas na legislação nacional em resultado dos incêndios que fustigaram o Norte e o Centro do país, em 2024 e 2025, e originaram danos em habitações e bens das populações, cooperativas, floresta, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos. Face à sua gravidade, o Governo estabeleceu medidas de apoio e mitigação, em concreto: i. em 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (DL 59-A/2024, de 27/09); ii. em 2024, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 14/10/2026 a 16/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Centro |
| Programa | CENTRO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | Reconstrução em resposta a desastres naturais |
| Tipo de operação | Apoios financeiros a bens móveis; Habitação (plataforma de declaração de prejuízos nas habitações); Infraestruturas e equipamentos públicos municipais; Máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça; Regeneração, valorização turística e promoção dos territórios |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | CENTRO2030-2026-28 |
| Dotação indicada | 15.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas: Considerando, de forma conjugada, o disposto: Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/21 (i) na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual (adiante designado DL 20-A/2023, de 22/03), que prevê a modalidade de Convite, em casos devidamente fundamentados, nomeadamente sempre que as operações apenas possam ser executadas pelas entidades convidadas; (ii) no n.º 2 do artigo nº 13º do DL 20-A/2023, de 22/03, que determina que podem ser beneficiários os organismos públicos, formalmente competentes para a concretização das |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | : São passíveis de apoio operações que contemplem os apoios atribuídos no âmbito da regulamentação nacional relativos a: i. Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação, conforme regulamentado, em 2024, na Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, na sua redação atual (P 279/2024/1, de 29/10) e, em 2025, na Portaria n.º 490-A/2025/2, de 29 de agosto (P 490-A/2025/2, de 29/08); ii. Apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios: linha de apoio destinada a promover e apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestrutu |
| Período | : O período para apresentação de candidaturas decorre em contínuo, no período compreendido entre 14/10/2026 e 16/11/2026 (18 horas) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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