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Cessação temporária das atividades de pesca

AbertoFecha 29/10/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
Dotação indicada
1.800.000 euros
Prazo
Fecha a 29/10/2026

Em poucas palavras

Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 1.800.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 29/10/2026.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores. Candidaturas de 19/08/2026 a 29/10/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo19/08/2026 a 29/10/2026
Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
RegiãoNorte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoAjustamento da capacidade de pesca
Tipo de operaçãoCessação temporária das atividades de pesca
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2026-22
Dotação indicada1.800.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeNão indicado na ficha
São beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/16 Armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEpesca
São beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.
Ações elegíveis
Cessação temporária da atividade de pesca - Espadarte. Entidades que se podem candidatar São beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/16
Período
De 19/08/2026 às 09:00h a 29/10/2026 às 18:00h

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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