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Ações de “Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade” incluídas em planos de cogestão de áreas protegidas, Região Centro, 2.º Aviso

AbertoFecha 30/10/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
3.000.000 euros
Prazo
Fecha a 30/10/2026

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 3.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 20/05/2026 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Ações de “Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade” previstas nos planos de cogestão de áreas protegidas localizadas na Região Centro

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo20/05/2026 a 30/10/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoCentro
ProgramaCENTRO2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO2.7 - Proteção da natureza e biodiversidade
Tipo de operaçãoProteção e conservação da natureza e da biodiversidade
Tipo de avisoConcurso
CódigoCENTRO2030-2026-15
Dotação indicada3.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Municípios integrantes das Comissões de Cogestão das áreas protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual e outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com aqueles municípios. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/26 Municípios integrantes das Comissões de Cogestão das áreas protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual e outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras fo
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
Os apoios previstos visam reforçar a proteção e preservação da natureza e a biodiversidade, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, exclusivamente nas áreas com um Modelo de Cogestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual. Entidades que se podem candidatar Municípios integrantes das Comissões de Cogestão das áreas protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual e outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com aqueles municípios. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/26
Período
O período para apresentação de candidaturas tem início no dia 20/05/2026 e decorrerá até às 18:00 do dia 30/10/2026

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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