- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 3.866.215 euros
- Taxa de comparticipação
- 85%
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026 (prorrogado; inicialmente 27/02/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 3.866.215 euros e a taxa de comparticipação indicada é de 85%. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a ALENTEJO2030, para a região Alentejo. Candidaturas de 19/05/2025 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 27/02/2026; a data em vigor é 30/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Reorganização e qualificação da cobertura de serviços públicos e coletivos de interesse geral de nova geração e reforço da articulação funcional urbano/rural, concretamente no âmbito da requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 19/05/2025 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Alentejo |
| Programa | ALENTEJO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO5.1 - Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas |
| Tipo de operação | Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário; Creches |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALT2030-2025-12 |
| Dotação indicada | 3.866.215 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | 85% |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 20/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais ( |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | SocialSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comuni |
| Ações elegíveis | Intervenções de construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes, designadamente em: a) Creches; b) Centros de dia e serviços de apoio domiciliário. Entidades que se podem candidatar São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidad |
| Período | O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso e decorrerá em fases. Data de encerramento de cada fase: Fase 1 – 30 de junho de 2025 (18:00h) Fase 2 – 31 de julho de 2025 (18:00h) Fase 3 – 29 de agosto de 2025 (18:00h) Fase 4 – 31 de outubro de 2025 (18:00h) Fase 5 – 31 de dezembro de 2025 (18:00h) Fase 6 – 27 de fevereiro de 2026 (18:00h) Fase 7 – 31 de março de 2026 (18:00h) Fase 8 – 30 de abril de 2026 (18:00h) Fase 9 – 29 de maio de 2026 (18:00h) Fase 10 – 30 de junho de 2026 (18:00h) Fase 11 – 31 de julho de 2026 (18:00h) Fase 12 – 30 de setembro de 2026 (18:00h) Fase 13 – 30 de outubro de 2026 (18:00h) Fase 14 – 30 de novembro de 2026 (18.00h) |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 27/02/2026; a data em vigor é 30/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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