- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 10.339.055 euros
- Taxa de comparticipação
- 85%
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026 (prorrogado; inicialmente 30/04/2025)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 10.339.055 euros e a taxa de comparticipação indicada é de 85%. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 31/05/2024 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/04/2025; a data em vigor é 30/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 31/05/2024 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Centro |
| Programa | CENTRO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO5.1 - Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas |
| Tipo de operação | Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); Creches |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | CENTRO2030-2024-34 |
| Dotação indicada | 10.339.055 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | 85% |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 20/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enq |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | SocialSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos terri |
| Ações elegíveis | No âmbito do presente Aviso são enquadráveis as intervenções em equipamentos sociais previstas no Programa Regional do Centro, designadamente em: a) Creches; b) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) (anteriores Centros de Atividades Ocupacionais). Entidades que se podem candidatar São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos ter |
| Período | O período para apresentação de candidaturas tem início a 31/05/2024 e decorrerá até às 18:00 horas do dia 30/11/2026 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/04/2025; a data em vigor é 30/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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