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Eficiência Energética nos equipamentos Sociais

AbertoFecha 30/11/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
Dotação indicada
2.000.000 euros
Prazo
Fecha a 30/11/2026 (prorrogado; inicialmente 19/02/2025)

Em poucas palavras

Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 2.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/11/2026.

Este aviso pertence a ALGARVE2030, para a região Algarve. Candidaturas de 10/10/2024 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 19/02/2025; a data em vigor é 30/11/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa nas Instituições Particulares de Solidariedade Social

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo10/10/2024 a 30/11/2026
Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
RegiãoAlgarve
ProgramaALGARVE2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO2.1 - Eficiência energética
Tipo de operaçãoEE nos equipamentos sociais
Tipo de avisoConcurso
CódigoALGARVE-2024-55
Dotação indicada2.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeNão indicado na ficha
As entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso Beneficiários, previstos no artigo 20.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, nomeadamente: • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEsocial
º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, nomeadamente: • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais
Ações elegíveis
Ações que visem a eficiência energética nos equipamentos sociais. Entidades que se podem candidatar As entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso
Período
O período para a receção de candidaturas tem início a 10/10/2024 e decorrerá até às 18:00 horas do dia 19/02/2025. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/29

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 19/02/2025; a data em vigor é 30/11/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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