- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 2.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026 (prorrogado; inicialmente 19/02/2025)
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 2.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/11/2026.
Este aviso pertence a ALGARVE2030, para a região Algarve. Candidaturas de 10/10/2024 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 19/02/2025; a data em vigor é 30/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa nas Instituições Particulares de Solidariedade Social
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 10/10/2024 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Algarve |
| Programa | ALGARVE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.1 - Eficiência energética |
| Tipo de operação | EE nos equipamentos sociais |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALGARVE-2024-55 |
| Dotação indicada | 2.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaAs entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso Beneficiários, previstos no artigo 20.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, nomeadamente: • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | socialº 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, nomeadamente: • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais |
| Ações elegíveis | Ações que visem a eficiência energética nos equipamentos sociais. Entidades que se podem candidatar As entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso |
| Período | O período para a receção de candidaturas tem início a 10/10/2024 e decorrerá até às 18:00 horas do dia 19/02/2025. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/29 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 19/02/2025; a data em vigor é 30/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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