- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos
- Dotação indicada
- 3.529.412 euros
- Prazo
- Fecha a 15/12/2026
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos. A dotação indicada é de 3.529.412 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 17/09/2026 a 15/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da criação de emprego em cooperativas do ramo agrícola, envolvendo a criação de postos de trabalho, à luz do previsto na secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na redação atual. A presente iniciativa-piloto pretende promover, num universo territorial e institucional claramente delimitado — cooperativas agrícolas localizadas em territórios de baixa densidade da Região Norte — uma
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 17/09/2026 a 15/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.1 - Acesso ao emprego |
| Tipo de operação | Criação de emprego e microempreendedorismo |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2026-33 |
| Dotação indicada | 3.529.412 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativosPodem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo agrícola, de acordo com o art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, localizadas em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030), e que respeitem as condições previstas no ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” deste Aviso Beneficiários Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | agriculturaPodem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo agrícola, de acordo com o art. |
| Ações elegíveis | No presente Aviso, é passível de financiamento a criação de um novo posto de trabalho por operação, sem termo e a tempo inteiro, a ocupar por recursos humanos com formação superior, nas condições definidas no presente Aviso. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/37 Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente Aviso as cooperativas do ramo agrícola, de acordo com o art.º 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, localizadas em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030), e que respeitem as condições previstas no p |
| Período | De 17 de setembro 2026 até às 18:00 horas de 15 de dezembro de 2026. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/37 A Autoridade de Gestão pode suspender, a qualquer momento, a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso, através de comunicação prévia a publicar no website do Norte 2030 ( |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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