- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 85.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/06/2025)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 85.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 03/06/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 03/06/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.1 - Eficiência energética |
| Tipo de operação | Ações de sensibilização, informação e planeamento; EE na AP Local; EE na habitação social; EE nos equipamentos sociais |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2024-14 |
| Dotação indicada | 85.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPara o presente Aviso, podem ser beneficiários: − Municípios; − Associações de Municípios; − Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas; − Agências regionais de energia; − Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais; − Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/37 Para a ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no s |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | socialPara o presente Aviso, podem ser beneficiários: − Municípios; − entidades públicas ; − entidades públicas detidas a 100 % por entidades públicas; − Agências regionais de energia; − Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais; Os Fundos Europeus mais próximos de si. |
| Ações elegíveis | Ações de eficiência energética na Administração Pública Local, ações de eficiência energética nos equipamentos sociais, ações de eficiência energética na habitação social e ações de sensibilização, informação e planeamento, desde que incluídas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem o respetivo Quadro de Investimentos Prioritários (QIP), nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão. Entidades que se podem candidatar Para o presente Aviso, podem ser beneficiários: − Municípios; − Associações de Municípios; − Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas; − Agências regionais de energia; − Instituições particula |
| Período | 03/06/2024 a 30/12/2024 com as seguintes fases de seleção: 1ª fase - 30/09/2024 (18h00) 2ª fase - 15/11/2024 (18h00) 3ª fase - 30/12/2024 (18h00) |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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