- Quem se pode candidatar
- Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 1.100.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2027
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.100.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2027.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Madeira. Candidaturas de 14/11/2023 a 30/12/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 14/11/2023 a 30/12/2027 |
| Quem se pode candidatar | Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Madeira |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de aquicultura sustentável |
| Tipo de operação | Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2023-20 |
| Dotação indicada | 1.100.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas, previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho. No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pesca, comercioº 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»; b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos». |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso todas as ações previstas no artigo 39.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa; b) Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola; c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos; d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas; e) Mode |
| Período | De 14/11/2023 a 30/12/2027 Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/26 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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