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Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos, Região Autónoma da Madeira.

AbertoFecha 30/12/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
1.100.000 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2027

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.100.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2027.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Madeira. Candidaturas de 14/11/2023 a 30/12/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo14/11/2023 a 30/12/2027
Quem se pode candidatarEmpresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoMadeira
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoAtividades de aquicultura sustentável
Tipo de operaçãoInvestimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2023-20
Dotação indicada1.100.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas, previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho. No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEpesca, comercio
º 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»; b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
Ações elegíveis
São abrangidas pelo presente aviso todas as ações previstas no artigo 39.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa; b) Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola; c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos; d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas; e) Mode
Período
De 14/11/2023 a 30/12/2027 Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/26

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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