- Quem se pode candidatar
- PME e não PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 20.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (PME e não PME), entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 20.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/11/2026.
Este aviso pertence a AÇORES2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/10/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Operações de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/10/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME e não PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | AÇORES2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Investimento Empresarial Produtivo (SI) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ACORES2030-2026-29 |
| Dotação indicada | 20.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasMicro, pequenas, médias e grandes empresas Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores |
|---|---|
| Dimensão da empresa | PME e não PME (todas as dimensões)Micro, pequenas, médias e grandes empresas Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores |
| Setor ou CAE | comercioMicro, pequenas, médias e grandes empresas Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores |
| Ações elegíveis | Operações promovidas por empresas de qualquer dimensão, com investimentos superiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros). Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas, médias e grandes empresas |
| Período | O período de candidaturas inicia-se em 01/10/2026, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 30/10/2026 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores). Fase 2: 30/11/2026 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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