- Quem se pode candidatar
- PME
- Dotação indicada
- 2.500.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias). A dotação indicada é de 2.500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a AÇORES2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/07/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/07/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME |
| Região | Açores |
| Programa | AÇORES2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Criação de novas empresas e negócios (SI) (RA) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ACORES2030-2026-16 |
| Dotação indicada | 2.500.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | EmpresasMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens. São considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes: a) Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da sub |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, MédiaMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relaç |
| Setor ou CAE | comercioMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relaç |
| Ações elegíveis | Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros). Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação. Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas e médias empresas |
| Período | Os Fundos Europeus mais próximos de si. Versão 1.0 de 01/07/2026 1/38 O período de candidaturas inicia-se em 01/07/2025, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 31/07/2026 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores). Fase 2: 31/08/2026 (17 hor |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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