- Quem se pode candidatar
- PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 10.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias), entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 10.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a AÇORES2030, para a região Açores. Candidaturas de 01/09/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Operações de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/09/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | AÇORES2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Investimento Empresarial Produtivo (SI) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ACORES2030-2026-21 |
| Dotação indicada | 10.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, MédiaMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME |
| Setor ou CAE | comercioMicro, pequenas e médias empresas Empresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME |
| Ações elegíveis | Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), com investimentos superiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros). Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas e médias empresas |
| Período | Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/37 O período de candidaturas inicia-se em 01/09/2026, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 30/09/2026 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores). Fase 2: 30/10/2026 (17 horas do fuso horário da Regi |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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