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STEP - I&D&I Empresarial | Energia

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 15/10/2026

Quem se pode candidatar
PME e não PME
Prazo
Fecha a 30/12/2026

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (PME e não PME). A dotação e a taxa de comparticipação não estão indicadas nos dados que lemos; confirme no aviso oficial. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.

Este aviso pertence a COMPETE2030, para a região Norte, Centro, Alentejo. Candidaturas de 26/01/2026 a 30/12/2026, segundo COMPETE 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESI

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo26/01/2026 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarPME e não PME
RegiãoNorte, Centro, Alentejo
ProgramaCOMPETE2030
Fundover aviso
ObjetivoRSO1.1 - Promover a investigação e a inovação; RSO2.1 - Eficiência energética
Tipo de operaçãoI&D&I-Empresarial
Tipo de avisoConcurso
CódigoCOMPETE2030-2026-11
Dotação indicadanão indicado
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 15/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso: 1 —Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º
Dimensão da empresaPME e não PME (todas as dimensões)
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso: 1 —Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
Período
Candidaturas de 2026-01-26 até 2026-12-30, 18:00h

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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