- Quem se pode candidatar
- PME
- Dotação indicada
- 2.669.846 euros
- Prazo
- Fecha a 21/12/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas). A dotação indicada é de 2.669.846 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/09/2026 a 21/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/09/2026 a 21/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2026-27 |
| Dotação indicada | 2.669.846 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | EmpresasMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/45 Micro e pequenas empresas com estabelecimento |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, PequenaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14. |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Sem prejuízo de outras condições definidas no campo "Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações" do presente Aviso, são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. Entidades que se podem candidatar Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no arti |
| Período | De 30-09-2026 a 21-12-2026 (18h) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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