- Quem se pode candidatar
- PME
- Dotação indicada
- 2.157.367 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas). A dotação indicada é de 2.157.367 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/09/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/09/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2026-28 |
| Dotação indicada | 2.157.367 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | EmpresasMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/46 Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, PequenaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14. |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Sem prejuízo de outras condições definidas no campo "Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações" do presente Aviso, são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. Entidades que se podem candidatar Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulam |
| Período | De 30-09-2026 a 30-11-2026 (18h) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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