- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 1.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 07/08/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030 e do Plano de Ação Regional para o Turismo Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar a implementação e dinamização do modelo de co-gestão das Rotas do Norte – rotas de património cultural, arte e arquitetura contemporâneas, medida estratégica e estruturante daquele Plano de Ação, promovida pela CCDR NORTE e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em parceria com um conjunto de instituições regionais com know-how específico na gestão, mediação cultural, promoção e valorizaçã
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 07/08/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO4.6 - Cultura e turismo sustentáveis |
| Tipo de operação | Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2026-24 |
| Dotação indicada | 1.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasSem prejuízo do previsto no Artigo 36.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as entidades com protocolo de cooperação estabelecido com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE) e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (ER-TPNP), no âmbito da estruturação, desenvolvimento, dinamização e promoção das Rotas do Norte – Rotas de Património Cultural, Arte e Arquitetura Contemporâneas: - Associação de Municípios do Vale do Sou |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | turismoº do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as entidades com protocolo de cooperação estabelecido com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE) e a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (ER-TPNP), no âmbito da estruturação, desen |
| Ações elegíveis | 1 - As operações objeto das candidaturas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) “4.6. Reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social”. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2 - São elegíveis intervenções de gestão, inventário de bens culturais, estruturação de itinerários e produtos turísticos, capacitação e promoção das “Rotas do Norte”, nomeadamente: a) Estudos e trabalhos de mapeamento e inventário de bens culturais de interesse potencial para as Rotas do Norte, assim como de estruturação de itinerários e produtos de touring de Património Cultural, Arte e Arquitetura C |
| Período | 07/08/2026 a 30/09/2026 às 18:00h. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website do Norte 2030 (https://www.norte2030.pt/) com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à d |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2026; a data em vigor é 30/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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