- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos
- Dotação indicada
- 7.300.000 euros
- Prazo
- Fecha a 13/11/2026 (prorrogado; inicialmente 02/10/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos. A dotação indicada é de 7.300.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a PESSOAS2030, para a região Norte, Centro, Alentejo. Candidaturas de 03/08/2026 a 13/11/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 02/10/2026; a data em vigor é 13/11/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a apoiar a autonomização de jovens que têm ou tiveram aplicada uma medida de promoção e proteção, enquadrando-se no objetivo de desinstitucionalização previsto no Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro e contribuindo para a concretização das prioridades definidas no Plano de Ação 2025-2030 da Estratégia Única dos Direitos da Criança, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 158/2025, de 13 de outubro. A intervenção será concretiza
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 03/08/2026 a 13/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos |
| Região | Norte, Centro, Alentejo |
| Programa | PESSOAS2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.11 - Acesso a serviços de qualidade |
| Tipo de operação | Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | PESSOAS-2026-9 |
| Dotação indicada | 7.300.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativosNos termos previsto no Regulamento Específico são beneficiários, as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas que tenham celebrados acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I.P. no âmbito das respostas de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP). São ainda beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam respostas de Autonomi |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | socialNos termos previsto no Regulamento Específico são beneficiários, as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas que tenham celebrados acordos de cooperação ou protocolos de cooperação com o ISS, I. |
| Ações elegíveis | No âmbito deste Aviso são elegíveis as ações que visam a promoção de autonomia de jovens com medidas de promoção e proteção, designadamente: a) Ações de acompanhamento especializado e promoção da integração e autonomia de jovens com medida de promoção e proteção; b) Avaliação diagnóstica de jovens com medida de promoção e proteção, de colocação (familiar ou residencial); c) Conceção, execução, avaliação e revisão de planos de intervenção individuais, visando a satisfação das respetivas necessidades identificadas, o efetivo exercício dos seus direitos e o estabelecimento do percurso individual para a plena autonomia e vida independente, em articulação com as equipas de gestão de vagas do ISS, |
| Período | Abertura – 03/08/2026 Termo – 74 dias úteis após a data de abertura, até às 18h00 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 02/10/2026; a data em vigor é 13/11/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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