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Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (ITI), PIPSE

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
53.504.562 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 53.504.562 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 02/05/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

As intervenções a apoiar no âmbito dos programas intermunicipais de promoção do sucesso escolar (PIPSE) visam contribuir para o sucesso escolar, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens escolares, a melhoria das condições pessoais e sociais de frequência escolar de alunos oriundos de meios mais carenciados, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo02/05/2024 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.11 - Acesso a serviços de qualidade
Tipo de operaçãoProgramas (inter)municipais de promoção do sucesso escolar
Tipo de avisoConvite
CódigoNORTE2030-2024-5
Dotação indicada53.504.562 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março ENTIDADES BENEFICIÁRIAS São beneficiários elegíveis no âmbito deste aviso: a) os municípios; b) as comunidades intermunicipais e a
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
São elegíveis as ações integradas nos PIPSE, nomeadamente: a) o reforço do acompanhamento próximo e personalizado das crianças e dos jovens, através de equipas multidisciplinares que assegurem respostas em áreas como dispositivos de alerta e intervenção precoce, promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, respostas técnicas a problemas da fala e da linguagem, desenvolvimento das competências pessoais e sociais, orientação escolar e vocacional; b) a promoção de ações específicas e complementares de desenvolvimento extracurricular, em articulação com projetos educativos locais (leitura, matemática, expressões e artes, promoção das ciências e da cultura científica, valorização da histór
Período
Das 9 horas do dia 02/05/2024 até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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