- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 5.100.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 5.100.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 02/05/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Criação e desenvolvimento de unidades móveis ou balcões de inclusão, especialmente em territórios de baixa densidade
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 02/05/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.11 - Acesso a serviços de qualidade |
| Tipo de operação | Balcão da Inclusão - Unidades Móveis em territórios de baixa densidade |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2024-7 |
| Dotação indicada | 5.100.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem aceder aos apoios concedidos: a) autarquias locais; b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/33 ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Podem aceder aos apoios concedidos: |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões de inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, com vista à promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos. Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos: a) autarquias locais; b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde q |
| Período | Das 9 horas do dia 02/05/2024 até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
Lista de espera
Quer ajuda com esta candidatura?
Deixe o contacto e avisamos quando tivermos uma consultora parceira na sua região. Sem compromisso. A aprovação depende sempre da entidade gestora.
Ferramentas recomendadas
Faturação certificada
Ter a faturação organizada ajuda a reunir os documentos que uma candidatura pede. O InvoiceXpress é um programa de faturação online certificado pela AT.
Ligação de afiliado: se aderir, podemos receber uma comissão, sem custo extra para si. Não influencia os resultados da pesquisa.
Avisos relacionados
Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Longevidade
Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (ITI), PIPSE
Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), Mediação nas lojas AIMA
Programa Escolhas (2027/2029)
Mais apoios em NorteMais apoios de social e saúdeGuia: como candidatar no Balcão dos FundosGuia: candidaturas Portugal 2030Todos os avisos
Precisa de ajuda com a candidatura? Em breve poderá pedir contacto a uma consultora parceira. Saber mais