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Balcão da Inclusão, Unidades móveis em territórios de baixa densidade (ITI)

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
5.100.000 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 5.100.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 02/05/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

Criação e desenvolvimento de unidades móveis ou balcões de inclusão, especialmente em territórios de baixa densidade

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo02/05/2024 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.11 - Acesso a serviços de qualidade
Tipo de operaçãoBalcão da Inclusão - Unidades Móveis em territórios de baixa densidade
Tipo de avisoConvite
CódigoNORTE2030-2024-7
Dotação indicada5.100.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Podem aceder aos apoios concedidos: a) autarquias locais; b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/33 ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Podem aceder aos apoios concedidos:
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
Ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões de inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, com vista à promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos. Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos: a) autarquias locais; b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde q
Período
Das 9 horas do dia 02/05/2024 até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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