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Produtos turísticos, Iniciativas Âncora Regionais

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
Dotação indicada
10.000.000 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/06/2025)

Em poucas palavras

Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 10.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/12/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2025; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

Criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo30/12/2024 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO4.6 - Cultura e turismo sustentáveis
Tipo de operaçãoProdutos turísticos
Tipo de avisoConvite
CódigoNORTE2030-2024-83
Dotação indicada10.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeNão indicado na ficha
Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEturismo
Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na c
Ações elegíveis
São abrangidas por este Aviso ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos. De forma complementar e integrada são ainda abrangidas ações de informação e promoção turística do conjunto das infraestruturas previstas no Plano de Ação Regional de Turismo do Norte aprovado. O aviso reveste a forma de convite, na medida em que cabe, legalmente, à entidade convidada – Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. – assegurar a valorização e o desenvolvimento das potencialidades turísticas da respetiva área regional de turismo, a promoção interna e o mercado alargado dos destinos turísticos regionais, bem como a gest
Período
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30-12-2024 a 30-06-2025 (18.00h), com extrações de candidaturas para análise a 31-03-2025 (18.00h) e 30-06-2025 (18.00h)

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2025; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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