Em poucas palavras
Este aviso pertence a ALGARVE2030. Destina-se a entidades de natureza pública, na região Algarve. Candidaturas de 30/11/2026 a 29/01/2027, segundo o portal Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
1 — O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é uma medida que visa a disponibilização de um serviço especializado de assistência pessoal de apoio a pessoas com deficiência e/ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da interação com as condições do meio, estas não possam ou tenham …
Dados do aviso
| Estado | Abre em 30/11/2026 |
|---|---|
| Prazo | 30/11/2026 a 29/01/2027 |
| Quem pode candidatar | Entidades públicas |
| Região | Algarve |
| Programa | ALGARVE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.11 - Igualdade de acesso a serviços sociais e de saúde de qualidade |
| Tipo de operação | 4083 - Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | FA0311/2025 |
| Dotação indicada | 2.400.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | 60% |
Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 (atualizado em 14/09/2026). Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Entidades públicasBeneficiário: Pode aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, o ISS, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Destinatários: Pessoas com deficiência e/ou incapacidade. |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações relativas ao serviço de assistência pessoal previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, a realizar de acordo com o disposto nos diplomas normativos aplicáveis à medida de política pública. |
| Período | De Novembro 2026 a Janeiro 2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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