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Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)

Abre em 30/11/2026Fecha 29/01/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 14/10/2026

Em poucas palavras

Este aviso pertence a ALGARVE2030. Destina-se a entidades de natureza pública, na região Algarve. Candidaturas de 30/11/2026 a 29/01/2027, segundo o portal Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

1 — O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é uma medida que visa a disponibilização de um serviço especializado de assistência pessoal de apoio a pessoas com deficiência e/ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da interação com as condições do meio, estas não possam ou tenham …

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAbre em 30/11/2026
Prazo30/11/2026 a 29/01/2027
Quem pode candidatarEntidades públicas
RegiãoAlgarve
ProgramaALGARVE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.11 - Igualdade de acesso a serviços sociais e de saúde de qualidade
Tipo de operação4083 - Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)
Tipo de avisoConvite
CódigoFA0311/2025
Dotação indicada2.400.000 euros
Taxa de comparticipação indicada60%

Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 (atualizado em 14/09/2026). Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEntidades públicas
Beneficiário: Pode aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, o ISS, IP, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Destinatários: Pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações relativas ao serviço de assistência pessoal previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, a realizar de acordo com o disposto nos diplomas normativos aplicáveis à medida de política pública.
Período
De Novembro 2026 a Janeiro 2027

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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