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Gestão de água e conservação de recursos hídricos

AbertoFecha 31/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
3.340.900 euros
Prazo
Fecha a 31/12/2026

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 3.340.900 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a ALENTEJO2030, para a região Alentejo. Candidaturas de 16/02/2026 a 31/12/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência aos efeitos das secas, minimização de riscos de cheias e inundações, e a reabilitação e valorização da rede hidrográfica da Região Alentejo

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo16/02/2026 a 31/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoAlentejo
ProgramaALENTEJO2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO2.4 - Adaptação às alterações climáticas
Tipo de operaçãoProteção contra cheias e inundações; Proteção dos recursos hídricos
Tipo de avisoConcurso
CódigoALT2030-2026-11
Dotação indicada3.340.900 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/31 Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural; b) Ações de desassoreamento estrutural, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural, para minimização do impacto de cheias e inundações; c) Implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água; d) A prevenção da instalação e expansão de espécies invasoras nos recursos hídricos. Entidades que se podem candidatar Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º
Período
O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do aviso e decorrerá em fases, com a data de encerramento de cada fase: Fase 1 – 31 de março de 2026 (18h) Fase 2 – 30 de abril de 2026 (18h Fase 3 – 29 de maio de 2026 (18h) Fase 4 – 30 de junho de 2026 (

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
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