- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 1.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 31/12/2026
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a ALENTEJO2030, para a região Alentejo. Candidaturas de 15/06/2026 a 31/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Intervenções para ações de monitorização e estudo previstas no Programa Regional do Alentejo que visam uma gestão equilibrada da oferta e da procura, provendo eficiência no uso da água e a melhoria do estado das massas de água, especialmente nas zonas sob maior pressão hídrica
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 15/06/2026 a 31/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Alentejo |
| Programa | ALENTEJO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.4 - Adaptação às alterações climáticas |
| Tipo de operação | Ações de Monitorização e Sistemas de Informação de Apoio à Decisão e Gestão; Estudos |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALT2030-2026-27 |
| Dotação indicada | 1.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasEntidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | No âmbito do presente aviso são enquadráveis as ações de melhoria do conhecimento das disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas e monitorização e sistemas de informação e apoio à decisão. Entidades que se podem candidatar Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual |
| Período | O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do aviso e decorrerá em fases, com a data de encerramento de cada fase: Fase 1 – 31 de julho de 2026 (18h) Fase 2 – 30 de setembro de 2026 (18h) Fase 3 – 30 de outubro de 2026 (18h) Fase 4 – 30 de novembro |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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