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Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL LITORAL RURAL

Abre em 26/10/2026Fecha 04/01/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 24/10/2026

Quem se pode candidatar
Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
1.223.426 euros mais 524.325 euros de contrapartida nacional
Taxa de comparticipação
70%
Prazo
Fecha a 04/01/2027

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.223.426 euros e a taxa de comparticipação indicada é de 70%. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 04/01/2027.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Nacional. Candidaturas de 26/10/2026 a 04/01/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAbre em 26/10/2026
Prazo26/10/2026 a 04/01/2027
Quem se pode candidatarEmpresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNacional
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoDesenvolvimento sustentável das comunidades piscatórias
Tipo de operaçãoDesenvolvimento da inovação comercial; Desenvolvimento da inovação de processos; Desenvolvimento da inovação do produto; Desenvolvimento sociocultural; Estudos e investigação; Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano; Investimento em sistemas de energias renováveis; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento); Investimentos específicos para melhorar os habitats aquáticos e a biodiversidade; Outras atividades de diversificação de empresas que não envolvam pescas, aquicultura ou inovação; Recuperação e/ou eliminação de lixo marinho
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2026-30
Dotação indicada1.223.426 euros mais 524.325 euros de contrapartida nacional
Taxa de comparticipação indicada70%

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 24/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico 2. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais 3. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) 4. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) 5. Preservação, valorização e dinamização do património 6. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social 7. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional 8. Parcerias, cooperação, redes colaborativas Entidades que se podem candidatar Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo
Período
Das 09:00h de 26/10/2026 até às 18:00h de 04/01/2027

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (registo com autenticacao.gov, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou com as credenciais do Portal das Finanças no Acesso.gov.pt) e trate do registo antes de o aviso abrir.
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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