- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 700.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/03/2027 (prorrogado; inicialmente 20/01/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 700.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a ALGARVE2030, para a região Algarve. Candidaturas de 30/06/2025 a 30/03/2027, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 20/01/2026; a data em vigor é 30/03/2027.
Resumo do aviso (texto oficial)
O presente Aviso visa apoiar operações de digitalização de património cultural móvel, incorporado em instituições museológicas e bibliotecas públicas municipais integradas na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas contribuindo para a transição digital de museus, arquivos e bibliotecas da Região, promovendo a modernização da infraestrutura tecnológica e a capacitação e qualificação de serviços culturais, bem como a interação entre o público e as coleções em plataformas de referência e a contribuição para a salvaguarda, a investigação a divulgação e a mediação dos acervos museológicos, documentai
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/06/2025 a 30/03/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Algarve |
| Programa | ALGARVE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO4.6 - Cultura e turismo sustentáveis |
| Tipo de operação | Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALGARVE-2025-21 |
| Dotação indicada | 700.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasBeneficiários, previstos no artigo 36.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual Beneficiários, previstos no artigo 36.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual, nomeadamente: Os Fundos Europeus mais próximos de si. 4/29 • Municípios e suas Associações; • Entidades do Setor Empresarial Local; • Entidades da Administração Pública Local; • Entidad |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | No âmbito do presente Aviso são enquadráveis as ações previstas no Programa Regional Algarve 2030, detalhadas no ponto “Ações elegíveis”. Entidades que se podem candidatar Beneficiários, previstos no artigo 36.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual |
| Período | O período para a receção de candidaturas tem início a 30/06/2025 e decorrerá até às 18:00 horas do dia 20/01/2026. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/29 A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 20/01/2026; a data em vigor é 30/03/2027.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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