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Conservação da Natureza, Biodiversidade e Património Natural, Sítios Natura 2000

AbertoFecha 31/05/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Empresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
1.600.000 euros
Prazo
Fecha a 31/05/2027

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas, entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 1.600.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 31/05/2027.

Este aviso pertence a ALENTEJO2030, para a região Alentejo. Candidaturas de 15/06/2026 a 31/05/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

As intervenções visam reforçar a proteção e preservação da Natureza, a biodiversidade e o património natural. Na área de intervenção da conservação da natureza, biodiversidade e património natural, assume-me a importância de estancar a perda de biodiversidade, nomeadamente, no contexto das alterações climáticas com consequências na diminuição da resiliência

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo15/06/2026 a 31/05/2027
Quem se pode candidatarEmpresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoAlentejo
ProgramaALENTEJO2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO2.7 - Proteção da natureza e biodiversidade
Tipo de operaçãoProteção e conservação da natureza e da biodiversidade
Tipo de avisoConcurso
CódigoALT2030-2026-29
Dotação indicada1.600.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeEmpresas, Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Conforme previsto no artigo 65º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação, podem ser entidades beneficiárias: a) Entidades da Administração Pública central; b) Entidades privadas com competências para as intervenções nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas na alínea a); c) Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas na alínea a). Os
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
No âmbito do presente aviso são enquadráveis as ações previstas no Programa Regional do Alentejo que visam reforçar a proteção e preservação da Natureza, a biodiversidade e o património natural nos sítios Natura 2000. Entidades que se podem candidatar Conforme previsto no artigo 65º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação, podem ser entidades beneficiárias: a) Entidades da Administração Pública central; b) Entidades privadas com competências para as intervenções nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas na alínea a); c) Outras entidades
Período
O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso e decorrerá em fases. Data de encerramento de cada fase: Fase 1 – 31 de julho de 2026 (18h) Fase 2 – 30 de setembro de 2026 (18h) Fase 3 – 30 de outubro de 2026 (18h) Fase 4 – 30 de novem

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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