- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 2.500.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/10/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2025)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 2.500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/05/2025 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/10/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar operações que promovam a preservação, digitalização e disponibilização pública de acervos de relevância documental, literária ou patrimonial, integrados em Bibliotecas e Arquivos da Região Norte, assim como a literacia dos media, do livro e da leitura, a inclusão e formação de públicos
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/05/2025 a 30/10/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO4.6 - Cultura e turismo sustentáveis |
| Tipo de operação | Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística; Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2025-13 |
| Dotação indicada | 2.500.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPara os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades: – Municípios; – Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; – Entidades da Administração Central; - Entidades do setor empresarial do Estado; - Entidades do setor empresarial local; - Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios. - Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Assoc |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | 1 - As operações objeto das candidaturas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) “4.6. Reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social”. 2 - São elegíveis os seguintes tipos de intervenções de digitalização e disponibilização pública de fundos documentais relevantes do ponto de vista patrimonial, histórico e socioeconómico regional: a) Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de periódicos históricos (títulos de jornais e outras publicações em série) e primeiras edições de monografias locais e regionais, consideradas de especial valor patrimonial e interes |
| Período | 30/05/2025 a 30/09/2025 às 17:59:59h. Os Fundos Europeus mais próximos de si. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website do Norte 2030 (https://www.norte2030.pt/) com uma ante |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/10/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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