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Bibliotecas e Arquivos do Futuro

AbertoFecha 30/10/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
2.500.000 euros
Prazo
Fecha a 30/10/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2025)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 2.500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/05/2025 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/10/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar operações que promovam a preservação, digitalização e disponibilização pública de acervos de relevância documental, literária ou patrimonial, integrados em Bibliotecas e Arquivos da Região Norte, assim como a literacia dos media, do livro e da leitura, a inclusão e formação de públicos

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo30/05/2025 a 30/10/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO4.6 - Cultura e turismo sustentáveis
Tipo de operaçãoEventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística; Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público)
Tipo de avisoConcurso
CódigoNORTE2030-2025-13
Dotação indicada2.500.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades: – Municípios; – Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; – Entidades da Administração Central; - Entidades do setor empresarial do Estado; - Entidades do setor empresarial local; - Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios. - Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Assoc
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
1 - As operações objeto das candidaturas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) “4.6. Reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social”. 2 - São elegíveis os seguintes tipos de intervenções de digitalização e disponibilização pública de fundos documentais relevantes do ponto de vista patrimonial, histórico e socioeconómico regional: a) Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de periódicos históricos (títulos de jornais e outras publicações em série) e primeiras edições de monografias locais e regionais, consideradas de especial valor patrimonial e interes
Período
30/05/2025 a 30/09/2025 às 17:59:59h. Os Fundos Europeus mais próximos de si. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website do Norte 2030 (https://www.norte2030.pt/) com uma ante

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/10/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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