- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 12.142.857 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2027
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 12.142.857 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Madeira. Candidaturas de 20/12/2023 a 30/12/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 20/12/2023 a 30/12/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Madeira |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de pesca sustentável |
| Tipo de operação | Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos; Investimento em sistemas de energias renováveis; Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética; Investimento para melhorar a rastreabilidade; Investimentos em infraestruturas físicas em portos de pesca existentes ou em locais de desembarque novos ou existentes; Investimentos em sistemas informáticos - equipamento informático; Investimentos em sistemas informáticos - suporte lógico; Utilização das capturas indesejadas |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2023-25 |
| Dotação indicada | 12.142.857 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os seguintes beneficiários: a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do sector da pesca; b) Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos; c) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca; d) Autarquias locais Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os seguintes benefi |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaPodem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os seguintes beneficiários: a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do sector da pesca; b) Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos; c) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais |
| Ações elegíveis | São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução do objetivo específico aplicável, podendo assumir as seguintes tipologias: a) Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas; b) Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais; c) Aquisição, requalificação ou modernização de |
| Período | De 20/12/2023 a 30/12/2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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