Em poucas palavras
Este aviso pertence a CENTRO2030. Destina-se a entidades de natureza pública, privada, na região Centro. Candidaturas de 31/01/2027 a 30/04/2027, segundo o portal Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
No dia 1 de março de 2024, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro, que criou a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) (doravante Regulamento STEP). Conforme disposto na alínea a), do nº 1, do artigo 2º, do Regulamento STEP, devidamente complementado pelas …
Dados do aviso
| Estado | Abre em 31/01/2027 |
|---|---|
| Prazo | 31/01/2027 a 30/04/2027 |
| Quem pode candidatar | Entidades públicas, Entidades privadas |
| Região | Centro |
| Programa | CENTRO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.6 - Desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas |
| Tipo de operação | 1024 - Parques de Ciência e Tecnologia; 1023 - Centros e Interfaces Tecnológicos |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | FA0138/2026 |
| Dotação indicada | 5.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | 85% |
Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 (atualizado em 14/09/2026). Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasSão entidades beneficiárias: a. Instituições do ensino superior e seus institutos; b. Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica; c. Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia. |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São elegíveis operações cujos planos de investimento contemplem a aquisição de equipamento técnico e/ou tecnológico manifestamente orientado para a prestação de serviços especializados dirigidos ao desenvolvimento e fabrico dos produtos finais abrangidos pelo âmbito de aplicação da STEP. A título excecional, e de forma complementar aos investimentos trás descritos, são passíveis de apoio empreitadas de construção civil e demais despesas associadas (projetos e serviços de fiscalização), desde que associadas à expansão física de infraestruturas já existentes, ou à construção de novas infraestruturas, devendo em ambos os casos estar devidamente fundamentada a adequação dos investimentos propost |
| Período | 1º Quadrimestre 2027 a 1º Quadrimestre 2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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