- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 4.950.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2025)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 4.950.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/04/2025 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/04/2025 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Ações coletivas - Qualificação das empresas |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2025-12 |
| Dotação indicada | 4.950.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasNo âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 2, do artigo 150.º do REITD, são elegíveis as entidades abaixo indicadas, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão. a) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; b) ENESII, conforme referido no n.º 1, do artigo 150.º do REITD; c) Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natur |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | No âmbito do presente Aviso, são elegíveis operações de ações coletivas de qualificação de base local NUTS III que visem o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada. Integram a tipologia de operações no domínio da qualificação, designadamente, ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; |
| Período | O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/04/2025 a 30/09/2025 (18h) |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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