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Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
4.950.000 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/09/2025)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 4.950.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 30/04/2025 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo30/04/2025 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
Tipo de operaçãoAções coletivas - Qualificação das empresas
Tipo de avisoConcurso
CódigoNORTE2030-2025-12
Dotação indicada4.950.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 2, do artigo 150.º do REITD, são elegíveis as entidades abaixo indicadas, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão. a) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; b) ENESII, conforme referido no n.º 1, do artigo 150.º do REITD; c) Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natur
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
No âmbito do presente Aviso, são elegíveis operações de ações coletivas de qualificação de base local NUTS III que visem o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada. Integram a tipologia de operações no domínio da qualificação, designadamente, ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME;
Período
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/04/2025 a 30/09/2025 (18h)

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/09/2025; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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