- Quem se pode candidatar
- PME
- Dotação indicada
- 5.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 21/12/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias). A dotação indicada é de 5.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a ALENTEJO2030, para a região Alentejo. Candidaturas de 14/08/2026 a 21/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
: São apoiadas neste aviso operações de Sistema de Incentivos associados à Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual e/ou em copromoção, realizadas por PME ou entre PME e entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e dirigidas à transição climática e energética, as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 14/08/2026 a 21/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME |
| Região | Alentejo |
| Programa | ALENTEJO2030 |
| Fundo | FTJ |
| Objetivo | JSO8.1 - Fundo para uma Transição Justa |
| Tipo de operação | Projetos de I&DT (SI) (FTJ) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALT2030-2026-38 |
| Dotação indicada | 5.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Empresas: São entidades beneficiárias as PME. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/38 São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) : São entidades beneficiárias as PME. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, Média: São entidades beneficiárias as PME. |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | : São suscetíveis de apoio as operações, lideradas por PME, que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, preparando assim a base económica, industrial e tecnológica para as transições climática e energética. Entidades que se podem candidatar: São entidades beneficiárias as PME. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/38 São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) |
| Período | : O período para apresentação de candidaturas inicia-se no dia seguinte à data da publicação do presente aviso para apresentação de candidaturas e termina a 21/12/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com a data de encerramento de cada fase: Fase 1: 30/09/2026 (18 horas) Fase 2: 21/12/2 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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