- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 57.531.998 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/06/2026)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 57.531.998 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 28/06/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2026; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações Climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais)
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 28/06/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Centro |
| Programa | CENTRO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.4 - Adaptação às alterações climáticas |
| Tipo de operação | Ações materiais de proteção dos territórios; Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | CENTRO2030-2024-37 |
| Dotação indicada | 57.531.998 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasAs entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/28 Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV), entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais, Serviços municipais ou municipalizados de proteção civil, Municípios e suas Associações e Comunidades Intermunicipais, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua reda |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | 1) Investimento em infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais. 2) Sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais. 3) Reforçar competências em gestão de crises, através de sistemas de informação, vigilância e monitorização e cartografia de zonas de risco. Entidades que se podem candidatar As entidades mencionadas no Ponto “Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)” do presente aviso. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/28 |
| Período | O período para apresentação de candidaturas tem início às 9:00 do dia 28/06/2024 e decorrerá até às 18:00 do dia 30/06/2026 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/06/2026; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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