- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 134.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 134.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 10/07/2026 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
O investimento em projetos de habitação social (IT)
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 10/07/2026 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO4.7 - Habitação a preços acessíveis |
| Tipo de operação | Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | NORTE2030-2026-17 |
| Dotação indicada | 134.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPara os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão. Salienta-se que, no OE 5.3 são exclusivamente financiados investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, promovidos por entidades Intermunicipais, municípios e empresas municipais, incluindo os que decorram de parcerias locais com IPSS ou entidades do setor social em contexto territoriais vulneráve |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | social3 são exclusivamente financiados investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, promovidos por entidades Intermunicipais, municípios e entidades públicas , incluindo os que decorram de parcerias locais com IPSS ou entidades do setor social em contexto territoriais vulneráveis. |
| Ações elegíveis | As operações objeto das candidaturas devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, com a dotação FEDER que lhes está alocada, sendo elegíveis projetos orientados para a construção e reabilitação para criação de novos fogos habitacionais, incluindo reforço da oferta do parque público de habitação. Entidades que se podem candidatar Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respe |
| Período | 10/07/2026 a 30/12/2026 às 18:00h |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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