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Equipamentos Desportivos (IT)

AbertoFecha 30/12/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
30.355.417 euros
Prazo
Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 30.355.417 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 28/06/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Resumo do aviso (texto oficial)

O investimento em Equipamentos Desportivos, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo28/06/2024 a 30/12/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO5.1 - Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas
Tipo de operaçãoEquipamentos desportivos
Tipo de avisoConcurso
CódigoNORTE2030-2024-28
Dotação indicada30.355.417 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
1 - Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, nomeadamente: a) Autarquias locais; b) Associações de autarquias locais; c) Organismos da Administração Pública central; d) Outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de can
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
As operações objeto das candidaturas devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, com a dotação FEDER que lhes está alocada, sendo elegíveis projetos orientados para os equipamentos desportivos. As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) 5.1 “Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integral e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas”, financiado pelo FEDER, sendo contratualizados no âmbito de I
Período
28/06/24 a 30/12/2024 às 17:59:59h, com extrações de candidaturas para análise a 30/09/2024 e 15/11/2024

Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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