- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 30.355.417 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/12/2024)
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 30.355.417 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a NORTE2030, para a região Norte. Candidaturas de 28/06/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
O investimento em Equipamentos Desportivos, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 28/06/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO5.1 - Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas |
| Tipo de operação | Equipamentos desportivos |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | NORTE2030-2024-28 |
| Dotação indicada | 30.355.417 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas1 - Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, nomeadamente: a) Autarquias locais; b) Associações de autarquias locais; c) Organismos da Administração Pública central; d) Outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de can |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | As operações objeto das candidaturas devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, com a dotação FEDER que lhes está alocada, sendo elegíveis projetos orientados para os equipamentos desportivos. As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) 5.1 “Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integral e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas”, financiado pelo FEDER, sendo contratualizados no âmbito de I |
| Período | 28/06/24 a 30/12/2024 às 17:59:59h, com extrações de candidaturas para análise a 30/09/2024 e 15/11/2024 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/12/2024; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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