- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 11.093.666 euros
- Prazo
- Fecha a 30/12/2026 (prorrogado; inicialmente 30/10/2026)
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 11.093.666 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/12/2026.
Este aviso pertence a CENTRO2030, para a região Centro. Candidaturas de 31/10/2024 a 30/12/2026, segundo Portugal 2030. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/10/2026; a data em vigor é 30/12/2026.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promoção da transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, através da valorização de resíduos urbanos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem e a circularidade dos recursos
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 31/10/2024 a 30/12/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Centro |
| Programa | CENTRO2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO2.6 - Economia circular |
| Tipo de operação | Recolha seletiva de resíduos (primordialmente em sistemas em baixa); Sistemas de suporte à gestão |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | CENTRO2030-2024-69 |
| Dotação indicada | 11.093.666 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS. Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/29 As entidades mencionadas no Ponto “Entidades que se podem candidatar” do presente aviso |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Abrange o financiamento associado às operações de «recolha» na Gestão de resíduos urbanos — subinvestimentos em baixa, sendo que, de acordo com a alínea x) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, «recolha» corresponde à coleta de resíduos, incluindo a triagem e o armazenamento preliminares dos resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos. No caso vertente estão em causa o apoio a ações enquadráveis nas tipologias de operação de “Recolha seletiva de resíduos” e “Sistemas de suporte à gestão”, enquadrados nas Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetiva |
| Período | O período para apresentação de candidaturas tem início às 17:00 do dia 31/10/2024 e decorrerá até às 18:00 do dia 30/10/2026 |
Prazo alterado: o período citado acima é o do aviso original. O prazo foi alterado no portal oficial: o aviso original indicava até 30/10/2026; a data em vigor é 30/12/2026.
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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