- Quem se pode candidatar
- PME
- Dotação indicada
- 5.695.000 euros
- Prazo
- Fecha a 20/11/2026
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: empresas (micro, pequenas, médias). A dotação indicada é de 5.695.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: avançar sem confirmar a dimensão; a ficha refere apenas PME, por isso uma grande empresa não se pode candidatar.
Este aviso pertence a MADEIRA2030, para a região Madeira. Candidaturas de 19/10/2026 a 20/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego
Dados do aviso
| Estado | Abre em 19/10/2026 |
|---|---|
| Prazo | 19/10/2026 a 20/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | PME |
| Região | Madeira |
| Programa | MADEIRA2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs |
| Tipo de operação | Alocação específica RUP |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | M2030-2026-35 |
| Dotação indicada | 5.695.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | EmpresasMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME). Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/23 Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar da data do início de atividade, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. As empresas do Sector Público Empresarial não são elegíveis, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RESIF |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Micro, Pequena, MédiaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME). |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São suscetíveis de apoio as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego. Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME). Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/23 |
| Período | Abertura: 19/10/2026; Termo: 20/11/2026, até às 17H00. O encerramento do Aviso pode ser antecipado a qualquer momento, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Específico anexo à Portaria n.º 522/2026, de 30 de setembro, que introduziu a primeira alteração à Portaria n.º 610/ |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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